Estatuto Social

 

ATA DA ASSEMBLÉIA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI / CASA SERVO DE DEUS.

 

Aos 15 dias do mês de abril de 2006, reuniram-se em Assembléia Geral extraordinária convocados que foram previamente todos os presentes maiores e capazes de realizar este ato de eleição, na sede da Associação Monte Sinai/Casa Servo de Deus, à Rua Máximo Merigueti,21 – Lagoa Funda, em Guarapari – ES, com a finalidade de eleger os novos membros da Diretoria da Associação Monte Sinai/ Casa Servo de Deus, e alteração do Estatuto para adequação ao novo código civil Brasileiro. 

Feita a leitura do Estatuto e aprovado que segue inserido nesta e por aclamação assumiu a Presidência da Assembléia MARIA DAS DORES DE DEUS e eu  IRACILDA SOUZA RODRIGUES a Secretaria. Constituída a mesa diretora, formam declarados abertos os trabalhos e colocadas as diversas proposições em discussão e votação, verificando as seguintes Ocorrências  e  Deliberações:

I - Eleitos PRESIDENTE o membro MARIA DA DORES DE DEUS, VICE-PRESIDENTE o membro ADAMGENS MARIA MAGNAGO CARVALHO.

II - Em seguida, pelo Diretor Presidente foram escolhidos e nomeados DIRETOR FINANCEIRO o membro DILCÉA LESSA e DIRETOR SECRETÁRIO o membro IRACILDA SOUZA RODRIGUES. Ficando então constituída a  nova  diretoria da ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI/ CASA SERVO DE DEUS.

III - Achando-se presentes todos os membros da Diretoria, forma os mesmos declarados empossados em seus respectivos cargos.

VI - Estabeleceu-se que o aluguel do imóvel que funciona a sede em parte terá a contribuição da comunidade de São Pedro. E o complemento do mesmo e os gastos referentes à manutenção, e outros que se fizerem necessários para funcionar bem e com dignidade a entidade, serão subsidiados através de doações, ações sociais, rifas, bazares e aprovações de verbas que por ventura sejam liberadas na apresentação de algum projeto aprovado.

V - Como conselho fiscal foram eleitos por  aclamação os seguintes membros:



1 - MARIA NEIDE  FELIX DE MORAIS;
2 - JANETE GONÇALVES;
3- BALBINA FERREIRA FONTES.


VI - Como coordenadora geral, considerando Estatuto, fica eleito por aclamação  HÉLIA MARA DE DEUS.

ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI

CAPÍTULO  I

DA  DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA,

DURAÇÃO, SEDE  E FINS

            ART. 1º A  ASSOCIAÇÃO  MONTE  SINAI / CASA SERVO DE DEUS é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos  e  de  cunho assistencial, com prazo de duração  indeterminado, a qual se regerá pelo presente  Estatuto e  pela legislação aplicável .

          ART. 2º      A   ASSOCIAÇÃO  MONTE  SINAI / CASA SERVO DE DEUS tem sede Rua Máximo Meriguetti, 21, Bairro Lagoa funda, Guarapari, Espírito  Santo, e poderá instalar unidades em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembléia  geral.

         ART. 3º    Constitui objetivo da ASSOCIAÇÃO  MONTE SINAI /CASA SERVO DE DEUS a prestação de serviços permanentes objetivando a promoção da pessoa humana, através de sua formação moral e cívica, do ensino profissionalizante e de outros meios que propiciem,  de forma lícita, a ascensão  social, preferencial ,  dos  carentes, não fazendo quaisquer discriminação de clientela.

         Parágrafo  Único.  Para  a consecução dos seus objetivos, sustentabilidade a Associação  promoverá  e manterá:       

  1.  cursos  profissionalizantes;
  2.  palestras, debates, aulas  e encontros;
  3.  atividades artesanais e de produção caseiras;
  4.  assistência  educacional, saúde física e mental ;

       e)  outras atividades e serviços  de cunho beneficente ou filantrópico, cujos os projetos sejam  aprovados  pela  diretoria.

 

CAPÍTULO  II

DOS  MEMBROS  E  SÓCIOS

        ART.  4º   O   quadro social será composto por pessoas físicas que, mediante doações ou contribuições, inclusive sob a forma de trabalho não remunerado, propiciem a concretização dos  objetivos da  Associação, sendo três  as categorias, a  saber :        

  1. MEMBROS, os que concorrendo para a organização e fundação da Associação, assinam os seus atos constitutivos, ou venham a ser admitidos posteriormente nessa condição , na forma deste  Estatuto.
  1. SÓCIOS  CONTRIBUINTES,  cujo  número  é  ilimitado, os que assim admitidos, prestem contribuição  periódica  e  de qualquer  natureza às  obras  da  Associação.
  1. SÓCIOS BENEMÉRITOS , aqueles que prestarem serviços  ou contribuição de valor excepcional à  Associação, assim reconhecidos pela Assembléia  Geral.

                 ART.  5º    Os Membros ou sócios não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas  obrigações da Associação, como não participam de forma alguma do patrimônio social .

                ART.  6º     A  todos os membros ou  sócios  assiste  o direito de participar das Assembléias Gerais, assistindo tão  somente aos MEMBROS  o direito de votar e ser votado, cabendo a cada Membro somente um voto, vedada a delegação para tanto.
Assiste, a todas as categorias do quadro social o direito de participar de todas as promoções e eventos patrocinados pela Associação.

              
            ART.   7º       Os novos Membros serão admitidos mediantes indicação por carta de um Membro já efetivo  da Associação, devendo a indicação  ser aprovada em Assembléia Geral por maioria de votos dos presentes. A exclusão de Membros será sempre decidida, inicialmente, pela Diretoria, que solicitará a homologação pela Assembléia geral, também por maioria de votos dos presentes.

 

CAPÍTULO   III

DA  ASSEMBLÉIA   GERAL 

        
            
         ART. 8º     A  ASSEMBLËIA   GERAL    é  o órgão  soberano e de última instância  e reunir-se-á  por convocação do Diretor Presidente  da  Associação:

         I  -           ORDINARIAMENTE, no primeiro semestre de cada ano, tomar conhecimento do relatório da administração referente ao ano civil anterior, deliberar sobre o Balanço patrimonial e demais Demonstrações Financeiras  correspondentes  ao  mesmo período, bem como deliberar sobre qualquer outras questões de interesse da unidade;

    
        II  -           EXTRAORDINARIAMENTE,  sempre que convocada, para:                         

  1. deliberar  sobre a criação ou extinção  de unidades, a vista de proposta fundamentada da Diretoria ;
  2. decidir sobre as demais proposições que lhe sejam submetidas pela Diretoria ou  sócios;
  1. admitir ou destituir qualquer Membro da Associação ou da diretoria;
  1.  alterar ou reformar este Estatuto Social ( art. 12) ;
  1. deliberar sobre a extinção da Associação, sua forma de liquidação  e eleição do liquidante ( art. 27);
  1. atribuir títulos de Sócios Benemérito, mediante proposta de qualquer Membro, ouvida a  Diretoria;
  1.                 g) julgar  os recursos contra decisões da diretoria;

                      h) ratificar ou não as decisões da diretoria relativas a operação de aquisição, alienação e oneração  de  bens  móveis  e   imóveis     empréstimos    ou  financiamentos que envolvam quantia superior a 40   (quarenta)   salários mínimos  (art. 14,V ) .

                Art. 9º A Assembléia Geral será convocada mediante EDITAL afixado na sede social e demais unidades da Associação, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.

                Parágrafo Único: Do edital constarão, obrigatoriamente, a “ordem do dia”, local, dia e hora da reunião, não podendo a Assembléia Geral deliberar sobre matérias estranhas à “ordem do dia”.

               Art. 10º A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Associação, cabendo ao Plenário indicar o Secretário da Mesa e, se for o caso, os Escrutinadores, respondendo a Mesa pela direção e ordem dos trabalhos.

               Parágrafo Único: Além do voto individual, terá o Presidente da Assembléia o voto de qualidade, na ocorrência de empresas.

               Art. 11 A  Assembléia Geral, salvo nas hipóteses de alteração estatuárias e dissolução, instalar-se-á: em primeira convocação, com a presença de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos Membros e, em Segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, desde que, do EDITAL, conte tal circunstância.

               Parágrafo Único: As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nas exceções previstas neste Estatuto.

               Art. 12 A Assembléia Geral convocada para alterar o Estatuto Social somente se instalará com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de Sócios com direito a voto, devendo a Convocação detalhar a proposta de alteração a ser apreciada.

              Parágrafo Único: Não se realizando a Assembléia por falta de “quorum”, outra poderá ser convocada para apreciação da mesma matéria, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a qual poderá se instalar com a presença de menos de 50% (cinqüenta por cento) dos Membros com direito a voto, sendo, porém, exigida para as deliberações, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes com direito a voto.


CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

 

             Art. 13 A DIRETORIA será constituída de DIRETOR PRESIDENTE: MARIA DAS DORES DE DEUS; DIRETOR VICE-PRESIDENTE: ADMAGENES MARIA MAGNAGO CARVALHO; DIRETOR FINANCEIRO: DILCÉA LESSA; DIRETOR SECRETÁRIO, IRACILDA SOUZA RODRIGUES; sendo estes últimos em número
de um (01) para cada unidade da Associação em funcionamento. Todos os diretores deverão ser MEMBROS da associação, sendo que a gestão da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição.

            Parágrafo Único: O Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente e os Diretores Executivos serão eleitos pela Assembléia Geral, cabendo ao Diretor Presidente a escolha dos Diretores Financeiros e Secretário.

            Art. 14 Compete à DIRETORIA:

 I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as deliberações das Assembléias Gerais;

                      II – requere ao Diretor Presidente a convocação da Assembléia Geral;

                    III – administrar a Associação e seu patrimônio pelo modo mais conveniente à sua prosperidade e fins, praticando todos os atos para tanto necessários;

                    IV – elaborar o Relatório Anual circunstanciado da administração, acompanhado do balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, a ser apresentado à Assembléia Geral;

                    V – decidir sobre aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, contratação de empréstimo e financiamentos e sobre as contribuições dos sócios, sendo que quando a operação de aquisição, alienação, oneração, empréstimo ou financiamento envolver quantia superior a 40 (quarenta) salários mínimos a decisão será adotada “ad referendum da Assembléia Geral” .

                     Art. 15 Além de outras atribuições conferidas pela Assembléia Geral e observadas as condições estabelecidas neste Estatuto, compete especialmente:

                     I – Ao DIRETOR PRESIDENTE

  1. convocar e presidir as reunião da Diretoria;
  2. representar ativa de passivamente a Associação, inclusive em juízo, bem como, em  conjunto com o Diretor Financeiro, assinar cheques relativos às despesas gerais da Associação;
  3. apresentar à Assembléia Geral as propostas formuladas pela Diretoria;
  4. em conjunto com o Diretor Secretário, assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros societários e de exigências legais;
  5. coordenar a execução das atividades dos demais Diretores;
  6. praticar todos os demais atos de gestão;

 

II – Ao DIRETOR VICE-PRESIDENTE:

  1. substituir o Diretor Presidente em suas ausência, faltas ou impedimentos;
  2. substituir qualquer outro Diretor, na hipótese de ausência, faltar ou impedimento do mesmo;

 

III – Ao DIRETOR FINANCEIRO:

  1. manter atualizada a escrituração dos livros contábeis, atentando para que seja feita com regularidade e clareza;
  2. apresentar a Diretoria, mensalmente, balancete com as receitas e despesas realizadas, comparativamente com as orçadas;
  3. apresentar anualmente à Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras;
  4. zelar pela conservação do patrimônio imobiliário;

 

  1. assinar cheques em conjunto com o Diretor Presidente e/ou Diretores Executivos, na forma deste Estatuto.

 

IV – Ao  DIRETOR SECRETÁRIO:

  1. proceder a todos os registros nos livros societários;
  2. manter atualizados os quadros de Membros e Sócios;
  3. organizar as atribuições de quadro de empregados;
  4. programar e supervisionar a realização de encontros, palestras, seminários e outros eventos de natureza social;
  5. promover o estreito relacionamento entre a Associação e seus Sócios, assim como, com entidades congêneres;

 

Art. 16 A Diretoria reunir-se-á com a presença de mais da metade de seus membros: (a) ORDINARIAMENTE, uma vez a cada três (03) meses; (b) EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que convocada pelo Diretor Presidente, ou a pedido de qualquer se seus Diretores; suas decisões serão tomadas pela maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente, além de voto comum,  voto de qualidade em caso de empate, e serão registrados no livro de atas de Reuniões da Diretoria.
           
Parágrafo Único: Das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência das mesmas.

            Art. 17 Os membros da Diretoria não contraem obrigação pessoa, individual ou solidária, nos contratos e operações que realizarem em nome da Associação, ressalva sua responsabilidade pelo excesso, que no exercício do mandato praticarem.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

 

Art.18. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros.
§ 1.º O mandato dos membros titulares do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
§ 2.º Os membros titulares do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

Art. 19 . São atribuições do Conselho Fiscal:

I – exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação Monte Sinai / Casa Servo de Deus encaminhado pelo Coordenador-Geral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
II – fornecer pareceres sobre a gestão da Associação Monte Sinai / Casa Servo de Deus, quando solicitado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

REGISTRO DE CHAPAS, VOTAÇÃO E APURAÇÃO.

 

           Art. 20 A Assembléia Geral que eleger o Diretor Presidente, o Diretor vice-presidente será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o edital fixar o prazo de 10(dez) dias para apresentação de pedidos de registro de candidaturas.

           Parágrafo Único: O pedido de registro de candidaturas deverá ser endereçado ao Diretor Presidente e protocolo na Secretaria da Associação, assinado pelos candidatos.

           Art. 21 A votação de processará em escrutínio secreto, em cédula única, que conterá, em coluna, as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas com uma quadrícula ao lado esquerdo do nome, em destaque, dos candidatos que as encabeçarem.

           Art. 22  Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e proclamada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.

CAPÍTULO VII

DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

            Art. 23. A Coordenação Geral é órgão de execução das atividades da Associação.

Parágrafo único – A remuneração da Coordenação Geral será fixada pela Diretoria, da qual não poderá ser membro.

Art. 24. Compete ao Coordenador-Geral:
I – representar a associação em juízo ou fora dele;
II – coordenar as atividades gerais e específicas pela Entidade;
III – elaborar os planos, projetos e programas de atividades para a Entidade;
IV – realizar a filiação da Associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da Associação;
V – decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo Instituto e sobre a participação dos membros e funcionários da Associação em atividades de caráter técnico, científico e de formação profissional dentro do País ou fora dele;
VI – elaborar e submeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório anual de atividades da Entidade;
VII – elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, a aquisição de bens móveis, imóveis e materiais necessários ao funcionamento do Instituto, as tabelas de preços a serem cobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas úteis ao desempenho de suas atribuições;
VIII – submeter a uma empresa de auditora especialmente contratada para tal fim, conforme o previsto no art. 25, as contas da Entidade para realização de uma auditoria contábil;
IX – aceitar, independentemente de autorização da Diretoria, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto proveniente de pessoas, organização nacional, como internacionais;
X – decidir sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter recursos extraordinários para a Associação;
XI – tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necessários para o funcionamento da Associação, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
XII – elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da Associação;
XIII – elaborar normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da Associação;
XIV – admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa, inclusive o Vice-Coordenador-Geral;
XV – celebrar convênios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e firmar contratos ou convênios de prestação de serviços com quaisquer interessados, segundo as necessidades da Associação;
XVI – assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
XVII – delegar a um funcionário da Gerência Financeira e a um funcionário área técnica, mediante procuração lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente, um do outro: contratos de aluguel; contratos de manutenção de equipamentos;  contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos à Associação, desde que sejam relativos à doação e recebimento de recursos; outros contratos que digam respeito à administração da entidade; assinar cheques, ordens de pagamentos, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
XVIII – submeter ao Tesoureiro a prestação de contas anual da Entidade e o relatório da auditoria realizado;

 

CAPÍTULO VIII

 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS.

 

          Art. 25 O patrimônio social da Associação será constituído dos bens móveis e imóveis, títulos, créditos, direitos e demais valores materiais e imateriais possuídos.

         Art. 26 A receita será constituída:

  1. Pelas doações, legados, subvenções de qualquer natureza que forem concedidas por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado,
  2. Pelas receitas provenientes de prestação de serviços,
  3. Pelas contribuições sociais,
  4. Pelas receitas provenientes pelo emprego de seus bens ou recursos.

.        
 Parágrafo 1º. A associação aplicará integralmente sua rendas, recursos,  e eventual resultados operacional na manutenção  e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, em todo território nacional;
Parágrafo 2º. A associação aplicará as receitas descritas na alínea “a” integralmente nas finalidades a que forem vinculadas.

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

        Art. 27  Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio será revertido em favor da Sociedade Pestalozzi de Guarapari registrada no CNAS sob o no. 23015000560/89-14,  na impossibilidade desta instituição receber o patrimônio este será revertido para outra entidade que possua objetivo afins a esta associação e que tenha atuação no território do Estado do Espírito Santo, desde que devidamente registradas no CNAS, ou entidade pública.
        Art. 28 A forma de liquidação será estabelecida pela Assembléia que deliberar pela dissolução, a qual elegerá a liquidante.

        Art. 29 A  dissolução da Associação será liberada em duas Assembléias, realizadas com o interstício de 15(quinze) a 30(trinta) dias, devendo a proposta de dissolução ser aprovada em ambas as Assembléias e sendo obrigatória a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros com direito a voto, em uma das assembléias e 50% (ciquenta por cento) na outra.

        Parágrafo Único: A proposta de dissolução, em qualquer das Assembléias, somente será tida como aprovada se obtiver 2/3 (dois terços) de votos dos presentes.

CAPÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

               Art. 30 Todos os cargos previstos neste Estatuto, não serão remunerados a qualquer título.

               Art. 31 No prazo de 02 (dois) anos, a Diretoria apresentará à Assembléia Geral as proposta de alterações do presente Estatuto, que julgar convenientes, hipóteses em que o “quorum” previsto no art. 12 será reduzido para metade do número de Membros com direito a voto mais um, em primeira convocação e para 40% (quarenta por cento) do número de membros com direito a voto, em Segunda convocação, devendo nesta, ser, observada o prazo previsto no parágrafo único do mesmo art. 12, considerando-se aprovada a proposta que obtiver 2/3 (dois terços) de votos dos presentes.

Guarapari, 15 de abril de 2006.

 

                

  1. Todo trabalho desenvolvido será de cunho filantrópico sem fins lucrativos.

Assim sendo deu-se continuidade a coordenadoria da entidade, sem vínculos com a diretoria,  pela Psicóloga Hélia Mara de Deus com a finalidade de que a mesma coordenasse projetos, freqüentasse eventos, cursos, seminários e treinamentos como representante legal da ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI / CASA SERVO DE DEUS.
Encerrados os trabalhos, foi lavrada a presente ata, a qual após lida foi aprovada e assinada por todos os presentes, os quais passam a constituir o quadro de membros da entidade.

MARIA DAS DORES DE DEUS
CPF:  042769356 /01
Diretor Presidente

HÉLIA MARA DE DEUS
CPF 257830766/00
Coordenadora Geral

ADMAGENES M.M. CARVALHO
CPF 002683757/98
Vice-Presidente

 

DILCÉA LESSA
CPF 282549457/72
Diretora financeira

IRACILDA  SOUZA RODRIGUES
CPF: 730.569.797/49
Diretor Secretário

 

 

Casa Servo de Deus - TeleFax: (27) 3261.3755
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